TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATO

Data deste documento 07/10/2020.

Sendo as PARTES:

  • a TODO APOIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.722.375/0001-16, com razão social TODO APOIO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA; e
  • o CONTRATANTE, a pessoa física ou jurídica de direito privado, devidamente identificável através do PEDIDO.

E considerando que:

  • o presente instrumento TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATO, que será doravante denominado apenas CONTRATO, disponível no momento do PEDIDO e durante sua vigência no endereço eletrônico https:\\www.todoapoio.com.br\termos-de-contrato e sua cópia fiel que, a partir de sua vigência, poderá ser consultado no endereço eletrônico https:\\www.todoapoio.com.br\termos-de-contrato-07-10-2020, endereço o qual o mesmo permanecerá como histórico para futuras consultas (este último endereço que será enviado para o E-MAIL DO CONTRATANTE como link do contrato).
  • o PEDIDO contém os dados do CONTRATANTE, o prazo mínimo de ASSINATURA, multa de cancelamento de ASSINATURA, o VALOR BASE MENSAL, o período inicial da ASSINATURA, a data da ASSINATURA e as funcionalidades disponíveis no PLANO escolhido.
  • o VALOR BASE MENSAL é o valor mensal do PLANO escolhido no PEDIDO, livre de possíveis descontos que podem ser concedidos no ato da ASSINATURA, este valor é informado no PEDIDO.
  • o PEDIDO pode ser online e estar disponível ao CONTRATANTE na LOJA VIRTUAL TODO APOIO, numa área restrita acessível por login e senha associada ao E-MAIL DO CONTRATANTE, ou ser um documento físico e/ou digitalizado que contenha a assinatura dos representantes das PARTES.
  • o ACEITE DO PEDIDO caracteriza a aceitação para o CONTRATO e ademais TERMOS DE USO ASSOCIADOS e se caracteriza pela finalização da compra na LOJA VIRTUAL TODO APOIO, representada pelo PEDIDO em sua forma online, ou pela assinatura pelas PARTES no documento físico (que pode ser digitalizado).
  • o PEDIDO faz referência ao presente instrumento através do endereço eletrônico https:\\www.todoapoio.com.br\termos-de-contrato-07-10-2020.
  • E-MAIL DO CONTRATANTE é o endereço de correio eletrônico informado no cadastramento do CONTRATANTE na LOJA VIRTUAL TODO APOIO ou na área de “Dados do CONTRATANTE” do PEDIDO físico e/ou digitalizado.
  • dados do PEDIDO quando na forma online e/ou a cópia digitalizada do PEDIDO na forma física, serão enviados por correspondência eletrônica para o E-MAIL DO CONTRATANTE.
  • o PLANO identifica as funcionalidades escolhidas no PEDIDO pelo CONTRATANTE para a ASSINATURA.
  • a ASSINATURA é efetuada quando o CONTRATANTE finaliza a compra através de um PEDIDO, e portanto, neste momento realiza o respectivo ACEITE.
  • a LOJA VIRTUAL TODO APOIO encontra-se no domínio todoapoio.com.br.
  • o VENDA+ é um produto composto por funcionalidades para o CONTRATANTE.
  • a SOLUÇÃO é composta por funcionalidades do VENDA+, conforme PLANO escolhido pelo CONTRATANTE.
  • Cada SOLUÇÃO será representada de forma única pelo sua LICENÇA, e constituirá um programa sob medida para uso do CONTRATANTE e seus clientes, e estará disponível, em um endereço eletrônico único para o CONTRATANTE. O número de LICENÇA é representado pelo NÚMERO DO PEDIDO.
  • o TERMO DE USO DA SOLUÇÃO encontra-se disponível através de link na ADMINISTRAÇÃO da SOLUÇÃO.
  • os TERMOS DE USO ASSOCIADOS são os termos de uso de todos os serviços prestados através de sites, portais e aplicativos, necessários para a prestação dos serviços da SOLUÇÃO pela TODO APOIO, inclusive o TERMO DE USO DA SOLUÇÃO.
  • a TODO APOIO é a única titular dos domínios todoapoio.com.br e lojavendamais.com.br, dos direitos sobre a SOLUÇÃO e do VENDA+.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as PARTES acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente instrumento CONTRATO, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA 1 – OBJETO

A ASSINATURA se constitui da prestação de serviços referentes a processamento de dados através de SOLUÇÃO, bem como a orientação para implantação e para a utilização da referida SOLUÇÃO, que serão fornecidos pela TODO APOIO para o CONTRATANTE.

O CONTRATO tem por objeto regular a prestação de serviços e o uso dos programas associados à ASSINATURA.

O CONTRATANTE entende que deve realizar o respectivo aceite, deste instrumento e dos TERMOS DE USO ASSOCIADOS necessários para a prestação dos serviços, do PLANO escolhido pelo CONTRATANTE no PEDIDO.

A aceitação do CONTRATO e de todos os TERMOS DE USO ASSOCIADOS, são absolutamente indispensáveis à utilização de quaisquer serviços prestados através da SOLUÇÃO. A aceitação do CONTRATO e dos TERMOS DE USO ASSOCIADOS é efetivada no ACEITE DO PEDIDO que é a formalização da ASSINATURA.

O login, senha e o endereço eletrônico (link) para o acesso da funcionalidade ADMINISTRAÇÃO, serão enviados para o E-MAIL DO CONTRATANTE.

A SOLUÇÃO é de propriedade da TODO APOIO, é intransferível, e a TODO APOIO permite que a SOLUÇÃO seja utilizada sem qualquer caráter de exclusividade. A SOLUÇÃO será devidamente personalizada pelo CONTRATANTE, que deverá fornecer seus dados através da funcionalidade ADMINISTRAÇÃO da SOLUÇÃO.

O CONTRATANTE reconhece que a permissão de uso da SOLUÇÃO é outorgada por parte da TODO APOIO, de forma associada à ASSINATURA da SOLUÇÃO pelo CONTRATANTE.

O CONTRATANTE reconhece que só poderá utilizar e permitir a utilização da SOLUÇÃO por terceiros, na forma prevista neste instrumento e nas condições relativas a quaisquer dos TERMOS DE USO ASSOCIADOS, sendo que qualquer outra utilização, sem autorização prévia e expressa da TODO APOIO, será considerada indevida, respondendo esta pela violação de direitos de propriedade intelectual da TODO APOIO e eventuais terceiros, na forma prevista em lei.

CLÁUSULA 2 – DECLARAÇÕES

A TODO APOIO garantirá o direito de uso da SOLUÇÃO, na forma prevista neste instrumento, por meio de concessão de acesso on-line, através de login e senha às pessoas indicadas pelo CONTRATANTE.

Em razão da especificidade da SOLUÇÃO, as PARTES acordam que o(s) serviço(s) necessário(s) à utilização pelo CONTRATANTE e, se for o caso, eventuais serviços adicionais, poderão, ao livre e exclusivo critério do CONTRATANTE, ser(em) objeto de contratação(ões) própria(s), mediante a celebração do(s) competente(s) contrato(s) de prestação de serviços.

O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, constituindo este instrumento o acordo completo entre as PARTES. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições, antes da efetivação da ASSINATURA

O CONTRATANTE declara que a TODO APOIO, disponibilizou este documento eletronicamente no site todoapoio.com.br, para a devida leitura antes da efetivação da ASSINATURA, e o CONTRATANTE declara ainda que leu, concorda com os termos e condições aqui presentes e conferiu o endereço eletrônico ao acessar esse documento.

O CONTRATANTE declara que entende que a TODO APOIO se reserva o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, modificar as condições de acesso à ADMINISTRAÇÃO, alterando seu design e/ou sua forma de apresentação, incluindo ou suprimindo funcionalidades e/ou informações, ou realizando qualquer outra alteração, de qualquer ordem, sem que tal fato resulte em qualquer direito do CONTRATANTE reclamar perdas e danos, a qualquer título; bem como alterar os termos do presente TERMO DE USO E CONTRATO, mantendo sempre as versões anteriores armazenadas no site todoapoio.com.br. A versão armazenada deste documento encontra-se no endereço https://todoapoio.com.br/termos-de-contrato-07-10-2020, que é a versão datada em 07/10/2020.

O CONTRATANTE entende que não terá direitos nem sobre a SOLUÇÃO, nem sobre o VENDA+.

CLÁUSULA 3 – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

A partir do segundo pagamento a periodicidade passa a ser mensal, e o CONTRATANTE deverá pagar mensalmente à TODO APOIO o VALOR BASE MENSAL do PLANO escolhido no PEDIDO; as parcelas terão vencimento no dia seguinte ao fim de cada período conforme data da ASSINATURA, e a cobrança passa a ser através de boleto bancário, que será enviado para o E-MAIL DO CONTRATANTE. A TODO APOIO a qualquer tempo pode ou NÃO, disponibilizar condições especiais para a renovação da ASSINATURA.

Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para ASSINATURA, os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidas, que estejam disponíveis a época, através do cancelamento da ASSINATURA, e da contratação de uma nova ASSINATURA pelo CONTRATANTE.

A falta de pagamento pelo CONTRATANTE de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará a rescisão automática deste instrumento, mas causará a suspensão do acesso do CONTRATANTE para a SOLUÇÃO, iniciando em até 3 (três) dias úteis após o vencimento, e permanecendo suspenso até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO somente será restabelecido após a identificação pelo TODO APOIO, do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o CONTRATANTE esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a data de pagamento pelo CONTRATANTE.

Caso o CONTRATANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, a TODO APOIO se reserva o direito de cancelar a ASSINATURA e de rescindir o presente instrumento, e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da ASSINATURA inadimplente do CONTRATANTE que foi cancelada, que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO.

O VALOR BASE MENSAL dos pagamentos devidos por parte do CONTRATANTE à TODO APOIO, está determinado no PEDIDO e será atualizado anualmente, dispensando as PARTES, especificamente nesses casos, a formalização através de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do IGP-M/FGV registrado no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal.

CLÁUSULA 4 – PRAZO, CANCELAMENTO E RESCISÃO

O presente instrumento entra em vigor na data da efetivação do PEDIDO e vigorará por prazo indeterminado.

A ASSINATURA será automaticamente renovada por iguais períodos caso o CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário. O presente instrumento vigorará pelo prazo indeterminado, porém poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, desde que denunciado com 30 (trinta) dias de antecedência, motivado ou não por descumprimento das cláusulas deste instrumento ou de quaisquer dos TERMOS DE USO ASSOCIADOS, sem prejuízo da responsabilidade da PARTE responsável pela violação. A rescisão do presente instrumento cancela a ASSINATURA a ele associada.

O CONTRATANTE entende que a TODO APOIO se reserva o direito de cancelar a ASSINATURA e rescindir o presente instrumento a qualquer momento, imediatamente, caso tome conhecimento de que o CONTRATANTE está descumprindo ou violando qualquer legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade do CONTRATANTE por tal violação.

O cancelamento da ASSINATURA e/ou a rescisão deste instrumento, somente trará ônus ao CONTRATANTE se ocorrer antes do prazo mínimo determinado no PEDIDO e não for realizada no mesmo dia a contratação de nova ASSINATURA. O prazo mínimo e o valor do ônus em caso de cancelamento antes do prazo mínimo, estão determinados no PEDIDO.

No período do aviso prévio para o cancelamento da ASSINATURA e/ou de rescisão deste instrumento, o CONTRATANTE poderá solicitar o banco de dados em formato definido à critério da TODO APOIO. Após este prazo os dados serão permanentemente excluídos.

O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que, na hipótese de cancelamento da ASSINATURA e/ou de rescisão deste instrumento, por qualquer que seja a razão, será imediatamente revogada a permissão de uso da SOLUÇÃO, e o CONTRATANTE, desde já, obriga-se a interromper imediatamente qualquer utilização da SOLUÇÃO, por si ou por terceiros, sob pena de incorrer em violação de direitos de propriedade intelectual da TODO APOIO, na forma prevista em lei.

O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que nenhuma hipótese de cancelamento de ASSINATURA e/ou de rescisão deste instrumento ensejará qualquer obrigação de entrega e cessão de código fonte da SOLUÇÃO, que permanecerá de exclusiva titularidade da TODO APOIO.

Os termos do presente instrumento e de todos os TERMOS DE USO ASSOCIADOS referentes à confidencialidade, propriedade intelectual e limitação de responsabilidade sobreviverão ao cancelamento da ASSINATURA e à rescisão deste instrumento.

A mudança de PLANO poderá ser efetuada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, solicitando o cancelamento da ASSINATURA, e efetuando no mesmo dia uma nova ASSINATURA, desde que respeitado o maior prazo mínimo de ASSINATURA, entre o prazo mínimo atual e o prazo do PLANO desejado, considerando a data inicial para o prazo mínimo a data de ASSINATURA do primeiro PEDIDO. Se houver crédito de valores o valor será utilizado para o pagamento de parcelas futuras.

CLÁUSULA 5 – INADIMPLEMENTO

A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento, devidos pelo CONTRATANTE, sujeitará o CONTRATANTE a multa moratória no importe de 2% (dois por cento), acrescido de juros de mora no valor de 1% (um por cento) calculado ao mês, e suspensão do acesso à SOLUÇÃO.

CLÁUSULA 6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Obriga-se o CONTRATANTE a cumprir e fazer cumprir as seguintes obrigações relacionadas ao presente instrumento:

  • Fornecer à TODO APOIO, quando e se solicitado, os documentos para comprovar sua identificação cadastral.
  • Arcar pontualmente com o pagamento dos valores de sua responsabilidade, pactuados no PEDIDO, sob pena ter a SOLUÇÃO suspensa; e multa e juros de mora da forma prevista na CLÁUSULA 5 – INADIMPLEMENTO, supra.
  • Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização da SOLUÇÃO.
  • Disponibilizar equipamento(s) e software(s) necessário(s) e compatíveis e, em pleno funcionamento, para a implementação e utilização dos programas necessários à SOLUÇÃO, ficando a cargo do CONTRATANTE a aquisição, manutenção e atualização de tais equipamento(s) e software(s) quando se tornar necessário.
  • Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, software de comunicação, endereço de correio eletrônico (E-MAIL DO CONTRATANTE) e outros recursos necessários à comunicação com a TODO APOIO.
  • Responder pelas informações inseridas na ADMINISTRAÇÃO da SOLUÇÃO, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de cada usuário. A TODO APOIO em hipótese alguma, será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) incluído na SOLUÇÃO, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações inseridas na SOLUÇÃO é sempre do CONTRATANTE.
  • Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à TODO APOIO, necessários para a execução dos serviços oferecidos pela ASSINATURA.
  • Não utilizar a SOLUÇÃO de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos nem à TODO APOIO, nem à terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados.
  • Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, “worms”, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento da SOLUÇÃO.
  • Informar à TODO APOIO, sempre que houver qualquer alteração das informações fornecidas e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da TODO APOIO, às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pela SOLUÇÃO.
  • Ao utilizar a SOLUÇÃO respeitar todos os TERMOS DE USO ASSOCIADOS.

CLÁUSULA 7 – OBRIGAÇÕES DA TODO APOIO

Obriga-se a TODO APOIO a cumprir e fazer cumprir as seguintes obrigações relacionadas ao presente instrumento:

  • Solicitar ao CONTRATANTE, quando julgar necessário, os documentos para a comprovação cadastral do CONTRATANTE.
  • Garantir a manutenção da SOLUÇÃO, no sentido de mantê-la plenamente operante, de acordo com a disponibilidade prevista na CLÁUSULA 10 – NÍVEL DE SERVIÇO abaixo, não se responsabilizando pelo eventual uso pelo CONTRATANTE, comprovadamente, inadequado dos computadores ou das máquinas em que alguma funcionalidade da respectiva SOLUÇÃO foi instalada.
  • Iniciar, ato contínuo a CONFIRMAÇÃO do primeiro pagamento da ASSINATURA, a disponibilização da SOLUÇÃO, a orientação para implantação e para a utilização da referida SOLUÇÃO, e para posterior acesso do CONTRATANTE à SOLUÇÃO durante a vigência da ASSINATURA, podendo demorar até 3 (três) dias úteis o início do processo.
  • Suspender o acesso total a SOLUÇÃO, caso o CONTRATANTE esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas, estabelecidas nos TERMOS DE USO ASSOCIADOS ou nas normas legais em vigor.
  • Informar ao CONTRATANTE sobre o levantamento de informações, que o mesmo deve disponibilizar à TODO APOIO através da ADMINISTRAÇÃO da SOLUÇÃO, informações que serão utilizadas para a personalização da SOLUÇÃO.
  • Alterar as especificações e/ou características de qualquer funcionalidade da SOLUÇÃO do CONTRATANTE para a melhoria e/ou correções de erros.
  • Manter todas as informações do CONTRATANTE e de cada usuário da SOLUÇÃO, bem como seus registros de acesso, logins e senhas, em sigilo, sendo que as referidas informações serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do CONTRATANTE e de cada usuário.
  • Disponibilizar acesso aos serviços de suporte, para esclarecimento de dúvidas de ordem não técnica diretamente relacionadas a SOLUÇÃO.

CLÁUSULA 8 – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA TODO APOIO

A TODO APOIO não se responsabiliza:

  • Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTRATANTE para a entrega de seus respectivos documentos fiscais ou pagamentos de impostos.
  • Por eventuais infrações legais cometidas pelo CONTRATANTE, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra.
  • Por descumprimento por parte do CONTRATANTE das obrigações relativas a esse instrumento ou relativas a quaisquer dos TERMOS DE USO ASSOCIADOS.
  • Por nenhum equipamento e nenhum software do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 9 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Acordam desde já as PARTES que elas responderão na forma prevista em lei, pelas suas ações e omissões e de terceiros, desde que diretamente contratados pelas PARTES, que cada qual vier a utilizar para a consecução do objeto do presente instrumento. Eventuais danos e a culpa incorrida pelas PARTES deverão ser apurados judicialmente. Excetuam-se ao disposto nesta CLÁUSULA os casos fortuitos e de força maior.

Em nenhum caso a TODO APOIO será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar a SOLUÇÃO, por qualquer outro motivo.

Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da TODO APOIO em relação ao CONTRATANTE, por todos os danos excederá a quantia paga mensalmente pelo CONTRATANTE à TODO APOIO.

A TODO APOIO isenta-­se expressamente de qualquer responsabilidade e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao CONTRATANTE ou seus clientes, decorrentes da utilização da SOLUÇÃO, tanto pelo CONTRATANTE como por seus clientes.

CLÁUSULA 10 – NÍVEL DE SERVIÇO

A TODO APOIO empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar a SOLUÇÃO disponível, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a TODO APOIO não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o CONTRATANTE terá o direito de receber da TODO APOIO o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade para pagamentos mensais, 1/2 (metade) de bimestralidade para pagamentos bimestrais, 1/3 (um terço) de trimestralidade para pagamentos trimestrais, 1/6 (um sexto) de semestralidade para pagamentos semestrais ou 1/12 (um doze avos) de anualidade para pagamentos anuais (“Crédito de Serviço”).

Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o CONTRATANTE estiver se utilizando da SOLUÇÃO durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da TODO APOIO, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, de outros aplicativos ou de outras tecnologias que o CONTRATANTE usar que impeçam o acesso regular da SOLUÇÃO; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do CONTRATANTE; (vi) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

CLÁUSULA 11 – GARANTIA

A TODO APOIO declara e garante que tem direito de outorgar ao CONTRATANTE os direitos outorgados sob este instrumento.

As PARTES acordam que no caso da SOLUÇÃO apresentar qual(is)quer vício(s), defeito(s) ou divergência(s), o CONTRATANTE comunicará por escrito à TODO APOIO, sobre tais alegações de erros ou não-conformidades, a(s) qual(is) a TODO APOIO empenhará todo o esforço necessário para que, quando for o caso, sejam corrigidas.

Não obstante o disposto neste item, a TODO APOIO não garante que as funções contidas na SOLUÇÃO atendam às necessidades do CONTRATANTE; e nem que a operação da SOLUÇÃO será ininterrupta ou livre de erros, nem que qualquer serviço continuará disponível, ou que a SOLUÇÃO será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

Além disso, o CONTRATANTE reconhece que a SOLUÇÃO não deve ser utilizada ou não é adequada para ser utilizada em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pela SOLUÇÃO possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

CLÁUSULA 12 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

O CONTRATANTE reconhece que todo o direito e título sobre tecnologias e outros bens de titularidade da TODO APOIO, incluindo direitos associados de propriedade intelectual e know-how, relacionados ao objeto do presente instrumento permanecerão em propriedade da TODO APOIO.

O CONTRATANTE declara expressamente reconhecer que tão somente os dados gerados, por meio da execução do objeto deste instrumento serão de sua propriedade. Quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, associados ao objeto deste instrumento permanecerão de exclusiva titularidade da TODO APOIO.

A TODO APOIO será a responsável exclusiva pela utilização de quaisquer bens patenteados, desenhos industriais, segredos comerciais ou de fábrica, know-how, softwares e/ou direitos autorais de terceiros, que sejam eventualmente utilizados na execução do objeto deste instrumento, isentando, desde já, o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por reivindicações, demandas ou indenizações decorrentes da violação ou pretensa violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.

O CONTRATANTE responderá por quaisquer violações de direitos de propriedade intelectual decorrentes do uso indevido da SOLUÇÃO, por si e/ou por qualquer USUÁRIO, fora dos parâmetros deste instrumento.

O CONTRATANTE não adquire, pela ASSINATURA ou pela utilização da SOLUÇÃO, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, códigos fonte, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados a SOLUÇÃO ou parte dela, nem ao VENDA+, que são de propriedade da TODO APOIO.

O CONTRATANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado a SOLUÇÃO ou qualquer componente dele, nem ao VENDA+, além dos direitos expressamente conferidos ao CONTRATANTE sob o presente instrumento ou em qualquer instrumento mutuamente acordado entre as PARTES. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

O CONTRATANTE, por si e por seus empregados e profissionais, se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, tampouco traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor das tecnologias da TODO APOIO, sem a prévia e expressa autorização desta.

O CONTRATANTE NÃO poderá prestar serviços à terceiros utilizando a SOLUÇÃO sem autorização prévia e expressa da TODO APOIO. A autorização de uso da SOLUÇÃO é fornecida por CNPJ ou CPF, para o CNPJ ou CPF informado pelo CONTRATANTE, e estará sob sua responsabilidade. Desta forma, a SOLUÇÃO não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ ou CPF uma contratação específica. O CNPJ ou CPF que irá utilizar a SOLUÇÃO estará configurado na ADMINISTRAÇÃO da SOLUÇÃO.

Cada PARTE será responsável, sem nenhum custo adicional à qualquer OUTRA PARTE, pela obtenção das licenças relativas à direitos de propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros necessárias para o cumprimento de suas respectivas obrigações neste instrumento, bem como pelo respectivo registro destes documentos perante os órgãos competentes.

Salvo autorização prévia e escrita em contrário, nenhuma PARTE poderá publicar ou utilizar projetos, logotipos, marcas, patentes, segredos de negócio, obras autorais, bem como sobre quaisquer outras obras de propriedade industrial e/ou intelectual, registrados ou não, pertencentes a OUTRA PARTE.

CLÁUSULA 13 – INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

Declaram as PARTES que a ASSINATURA não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às PARTES permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome de qualquer OUTRA PARTE.

As PARTES reconhecem expressamente que não existe nenhum vínculo trabalhista entre as mesmas, de qualquer natureza, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias, na forma da lei. Todavia, se, apesar disto, vier a ser declarada judicialmente a existência de vínculo trabalhista, em caráter solidário ou subsidiário ou por outra forma, em decorrência de qualquer ação ou reclamação proposta por profissional direta ou indiretamente relacionada à execução do presente instrumento, a responsabilidade será da PARTE que tiver empregado ou contratado o profissional.

Na hipótese da PARTE não empregadora/contratante ser compelida ao pagamento de condenação ou transação judicial, em razão do disposto acima nesta CLÁUSULA, a OUTRA PARTE, na qualidade de empregadora/contratante, compromete-se a indenizar AQUELA, nos termos da mencionada ordem judicial, somado ao valor das custas judiciais e honorários advocatícios, estes últimos desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou transação, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da solicitação nesse sentido.

Sem prejuízo do disposto nesta CLÁUSULA imediatamente acima, obriga-se a PARTE contratante a declarar nos autos de demanda judicial eventualmente proposta por seu empregado ou contratado em face da OUTRA PARTE, na primeira oportunidade, a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a OUTRA PARTE e requerer, imediatamente e em consequência, a exclusão desta do polo passivo da referida demanda, ingressando na referida demanda em sua substituição.

Na hipótese de que venha a ser demandada, a PARTE demandada, desde que previamente acordado com a PARTE contratante, a seu exclusivo critério, poderá descontar o valor correspondente as despesas, de que trata acima nesta CLÁUSULA, de eventuais créditos que a PARTE contratante possua em razão da presente relação contratual, inclusive mediante a retenção dos valores eventualmente devidos.

CLÁUSULA 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Comunicações. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos obrigatoriamente por meio de correspondência eletrônica ou física devidamente protocolada.

Sucessão. O presente instrumento obriga as PARTES contratantes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.

Validade do Instrumento. Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal, bem como possuem poderes específicos para a celebração do presente instrumento e estão devidamente autorizados na forma de seus respectivos atos societários.

Tolerância. Qualquer tolerância pelas PARTES em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste instrumento plenamente exigíveis e exequíveis.

Cessões. Fica expressamente vedada às PARTES a emissão de títulos de qualquer natureza, relacionados aos direitos de crédito oriundos deste instrumento, mesmo que parciais, os quais só poderão ser exigidos na eventualidade de inadimplemento, mediante a via executiva própria. Fica ainda vedada a transferência do próprio instrumento ou dos direitos e obrigações ora previstos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.

Nulidade. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

Compensação. Na forma do artigo 368 do Código Civil Brasileiro, o CONTRATANTE está autorizado a proceder à compensação, mediante comunicação escrita à TODO APOIO, de quaisquer valores devidos pela TODO APOIO, em decorrência do presente instrumento.

Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas Leis Brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.

Título Executivo. As PARTES conferem força executiva ao presente instrumento, nos termos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil Brasileiro, para tudo o quanto for devido em razão deste instrumento.

Revisão por onerosidade excessiva. Em se tratando de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das PARTES se tornar excessiva e comprovadamente onerosa, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderão as PARTES alterar equitativamente as condições deste instrumento, visando o reequilíbrio contratual, nos termos do artigo 478 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

Força Maior. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das PARTES, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA 15 – FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente instrumento, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.